O departamento jurídico do sindicato oferece assistência jurídica nas áreas trabalhista e previdenciária para associadas e associados que atendam aos seguintes critérios:
Estar com as mensalidades em dia;
Ter, no mínimo, 6 (seis) meses de filiação ao sindicato.
Para não associados: O atendimento jurídico nas áreas trabalhista e previdenciária também está disponível para pessoas não associadas, mediante o pagamento de honorários profissionais, conforme estabelecido em contrato. Informe-se sobre as condições com nossa equipe.
Atendimento em causas cíveis e de família O sindicato também oferece assistência jurídica nas áreas cível e de família, tanto para associados quanto para não associados. Nestes casos, o atendimento é realizado mediante contrato de honorários profissionais.
Decisões Jurídicas
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Preocupamos com a segurança da comunidade.
Apoiar o trabalhador da categoria.
Defender de forma ampla e irrestrita nossos filiados e representados.